Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor R$ 140.384,25 (cento e quarenta mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Saúde, para custeio de ações de Atenção Básica de Saúde - Piso de Atenção Básica Estadual, conforme Resolução SS 57, de 7 de junho de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde, nos seguintes termos: