Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4483, DE 2 DE JULHO DE 2013
Autoriza abrir crédito visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para custeio de ações de Atenção Básica de Saúde - Piso de Atenção Básica Estadual.
O Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de julho de 2013, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor R$ 140.384,25 (cento e quarenta mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual para o Fundo Municipal de Saúde, para custeio de ações de Atenção Básica de Saúde - Piso de Atenção Básica Estadual, conforme Resolução SS 57, de 7 de junho de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde, nos seguintes termos:
13.00 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática : 10.303.1006.2029.02.3000031
33.90.32 - Material Distribuição Gratuita
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saúde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de julho de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de julho de 2013.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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