Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com despesas da obra de conclusão de Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de junho de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), para ocorrer com despesas da obra de conclusão de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, objeto do convênio firmado com o Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria n.º 1.020, de 13 de maio de 2009, do Ministério da Saúde, nos seguintes termos:
13.00 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática : 10.302.1003.2012
44.90.51 - Obras e Instalações.
Fonte : 01
Código de Aplicação: 110000
Parágrafo único. O presente crédito será coberto por anulação parcial das seguintes despesas:
16.00 - Encargos Gerais do Município
16.01 - Despesas Diversas da Administração
Elemento de Despesa: 1566
33.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas..................................... R$ 40.000,00
Fonte : 01
Código de Aplicação: 110000
16.00 - Encargos Gerais do Município
16.01 - Despesas Diversas da Administração
Elemento de Despesa: 765
46.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatada................................. R$ 113.000,00
Fonte : 01
Código de Aplicação: 110000
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de junho de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de junho de 2013.
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