Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), para ocorrer com despesas da obra de conclusão de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, objeto do convênio firmado com o Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria n.º 1.020, de 13 de maio de 2009, do Ministério da Saúde, nos seguintes termos: