LEI ORDINÁRIA Nº 4461, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Autoriza reabrir crédito especial para utilização do saldo residual do convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, visando a aquisição de equipamentos para a creche no bairro Santa Terezinha, através do Programa 'Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil'.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 8 de abril de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 155.270,94 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), que tem por finalidade a utilização de saldo residual do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, visando a aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da creche no Bairro Santa Terezinha, através do desenvolvimento do Programa "Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil", nos seguintes termos:
05 - Diretoria de Educação
05.06 - Ensino Infantil - Creches
Funcional Programática: 12.365.2002.2051
Elemento de Despesa:
44.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 210 0000
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 9 de abril de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 9 de abril de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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