Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 155.270,94 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), que tem por finalidade a utilização de saldo residual do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, visando a aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da creche no Bairro Santa Terezinha, através do desenvolvimento do Programa "Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil", nos seguintes termos: