RESOLUÇÃO Nº 1/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Altera e revoga dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
(Projeto de Resolução n.º 01/2023, de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2023/2024)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, consolidado pela Resolução n.º 11, de 15 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
II - propor projetos de lei dispondo sobre:
a) fixação da remuneração e de reajustes de cargos e funções da Câmara;
b) fixação do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura subsequente, observadas as disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.”
Art. 2º Ficam alteradas as alíneas “b” e “c” do inciso IV do art. 12 do Regimento Interno consolidado, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
IV - ...
b) organização da Câmara, seu funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, encargos ou funções de seus serviços, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
c) fixação do subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara, para a legislatura subsequente, observadas as disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.”
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “d” e “e” do inciso III do art. 12 do Regimento Interno consolidado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de março de 2023.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 28 de março de 2023.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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