LEI ORDINÁRIA Nº 4451, DE 19 DE MARÇO DE 2013
Autoriza reabrir crédito especial para utilização do saldo residual do convênio celebrado com o Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, para aquisição de equipamentos para Unidades de Saúde.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de março de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), que tem por finalidade a utilização de saldo residual do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, através do Termo Aditivo nº 02/2012, visando a aquisição de equipamentos para Unidades de Saúde, nos seguintes termos:
13 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
Elemento de Despesa:
44.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 02
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de março de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 19 de março de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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