Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), que tem por finalidade a utilização de saldo residual do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, através do Termo Aditivo nº 02/2012, visando a aquisição de equipamentos para Unidades de Saúde, nos seguintes termos: