Autoriza reabrir crédito especial para utilização do saldo residual do convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, para construção de creche no bairro Santa Terezinha, através do Programa 'Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil'.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.° 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que tem por finalidade a utilização de saldo residual do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, visando a construção de uma creche no Bairro Santa Terezinha, através do desenvolvimento do Programa "Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil", nos seguintes termos:
05 - Diretoria de Educação
05.06 - Ensino Infantil - Creches
Funcional Programática: 12.365.2002.1008
Elemento de Despesa:
44.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 210 0004
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de fevereiro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de fevereiro de 2013.
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