Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.° 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que tem por finalidade a utilização de saldo residual do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, visando a construção de uma creche no Bairro Santa Terezinha, através do desenvolvimento do Programa "Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil", nos seguintes termos: