LEI ORDINÁRIA Nº 4432, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza reabrir crédito especial para suprir as despesas decorrentes da execução do Contrato n.º 213/2010, celebrado com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos/FEHIDRO, que visa a recomposição florestal da mata ciliar da Estação de Tratamento de Esgoto.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 83.770,42 (oitenta e três mil, setecentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), que tem por finalidade a utilização de saldo residual para execução do Contrato n.º 213/2010, celebrado com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos/FEHIDRO, visando a recomposição florestal da mata ciliar da estação de tratamento de esgotos, compreendendo parte do Córrego Cachoeirinha, Rio Lençóis e lagoas da Estação de Tratamento de Esgotos, nos seguintes termos:
09 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
09.02 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.6006.2224
Elemento de Despesa:
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................R$ 62.318,92
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 100 0008
 
09 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
09.02 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.6006.2224
Elemento de Despesa:
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................R$ 21.451,50
Fonte de Recurso: 93
Código de Aplicação: 100 0005
Art. 2º O presente crédito será coberto da seguinte forma:
I - R$ 62.318,92 (sessenta e dois mil, trezentos e dezoito reais e noventa e dois centavos) provenientes dos recursos do FEHIDRO;
II - R$ 21.451,50 (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) com recursos provenientes de saldo financeiro de exercícios anteriores do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de fevereiro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de fevereiro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!