Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 83.770,42 (oitenta e três mil, setecentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), que tem por finalidade a utilização de saldo residual para execução do Contrato n.º 213/2010, celebrado com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos/FEHIDRO, visando a recomposição florestal da mata ciliar da estação de tratamento de esgotos, compreendendo parte do Córrego Cachoeirinha, Rio Lençóis e lagoas da Estação de Tratamento de Esgotos, nos seguintes termos: