LEI ORDINÁRIA Nº 4431, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza abrir crédito especial para execução do Programa São Paulo Solidário, pactuado entre a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 7 de janeiro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e, abrir crédito especial no valor de R$ 12.442,50 (doze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), que tem por objeto a execução do Programa São Paulo Solidário, pactuado entre a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista e o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 - Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4010
Elemento de Despesa:
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 500 0033
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de fevereiro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de fevereiro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!