Autoriza abrir crédito especial para execução do Programa São Paulo Solidário, pactuado entre a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 7 de janeiro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Rede de Combate ao Câncer de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.153.077/0001-27, com sede na Rua 15 de Novembro, n.º 981, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2013, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), nos seguintes termos:
06 - Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 281
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução dos serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento a pessoas portadoras de câncer.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de janeiro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de janeiro de 2013.
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