LEI ORDINÁRIA Nº 4424, DE 8 DE JANEIRO DE 2013
Autoriza a celebrar convênio com a Associação da Mulher Unimed de Lençóis Paulista, visando a transferência de recursos financeiros para execução do Projeto 'Vida Iluminada'.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 7 de janeiro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação da Mulher Unimed de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 05.938.338/0001-02, com sede na Rua Manoel Amâncio, n.º 65 - Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros no exercício de 2013, para execução de atividades de apoio à entidades de atendimento às pessoas portadoras de deficiência visual, no desenvolvimento do Projeto "Vida Iluminada".
Art. 2º Para execução do referido convênio, fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 - Diretoria de Educação
05.01 - Serviços de Educação
Funcional Programática: 12.367.4012.2146
Elemento de Despesa:
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01
Código de Aplicação: 1100000
Parágrafo único. O presente crédito será coberto pela anulação parcial da seguinte despesa:
06 - Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 278
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de janeiro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de janeiro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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