Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do
art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação da Mulher Unimed de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 05.938.338/0001-02, com sede na Rua Manoel Amâncio, n.º 65 - Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros no exercício de 2013, para execução de atividades de apoio à entidades de atendimento às pessoas portadoras de deficiência visual, no desenvolvimento do Projeto "Vida Iluminada".