Autoriza celebrar convênio com a Associação Rural de Lençóis Paulista, e abrir crédito especial que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para o exercício de 2013.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 7 de janeiro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Rural de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.396.557/0001-19, com sede na Avenida Lázaro Brígido Dutra, n.º 300, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2013, para execução do Projeto "Centro de Equoterapia Equus Vita".
Art. 2º Para execução do referido convênio, fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2019
Elemento de Despesa:
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Parágrafo único. O presente crédito será coberto pela anulação parcial da seguinte despesa:
06 - Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 264
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de janeiro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de janeiro de 2013.
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