Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do
art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Rural de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.396.557/0001-19, com sede na Avenida Lázaro Brígido Dutra, n.º 300, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2013, para execução do Projeto "Centro de Equoterapia Equus Vita".