LEI ORDINÁRIA Nº 5674, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza reabrir crédito especial para execução do Convênio n.º 056/2019, celebrado com o Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, que tem por objeto o desenvolvimento de ações pertinentes ao Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 426.214,00 (quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e quatorze reais), para execução de ações pertinentes ao Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto Estadual n.º 61.442, de 20 de agosto de 2015, objeto do Convênio n.º 56/2019, celebrado entre o município e o Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 2º O recurso será classificado na seguinte dotação orçamentária:
22 – Secretaria de Segurança Pública
22.03 – Fundo Municipal de Trânsito
Funcional Programática: 15.452.8001.1074
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 1000134
Parágrafo único. O presente crédito será coberto mediante a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de fevereiro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona - Coordenador Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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