Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 426.214,00 (quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e quatorze reais), para execução de ações pertinentes ao Programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto Estadual n.º 61.442, de 20 de agosto de 2015, objeto do Convênio n.º 56/2019, celebrado entre o município e o Departamento Estadual de Trânsito.