LEI ORDINÁRIA Nº 5667, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para realização de obras de infraestrutura no Parque do Povo, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para realização de obras de infraestrutura no Parque do Povo, objeto do Convênio nº 927893/2022, celebrado entre o Ministério do Turismo e o Município de Lençóis Paulista.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
23 – Secretaria de Turismo
23.01 – Serviços de Turismo
Funcional Programática: 23.695.6004.2439
44.90.51 – Investimentos
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 08 de fevereiro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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