LEI ORDINÁRIA Nº 5666, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de construção de calçadas acessíveis, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para execução de obras de construção de calçadas acessíveis, no município de Lençóis Paulista, objeto do Convênio 104095/2022, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria de Planejamento e Urbanismo
07.01 – Serviços de Planejamento e Urbanismo
Funcional Programática: 15.451.5012.1105
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 08 de fevereiro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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