Data: 30/10/2020

Protocolo: 01316/2020

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Mirna Adriana Justo

Assunto: Requer envio de Moção de Apelo aos Exmos. Senhores Ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, para que julguem improcedentes a ADIN 5668


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 126/2020 .pdf 09/06/2022 685,8 KB
Moção Nº 126/2020 .docx 09/06/2022 44,5 KB

Tramitações

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Secretaria

Envio: 11/11/2020

Complemento: Objetivo: Arquivado Complemento: Moção arquivada

4

Remetente: Expediente

Destinatário: Secretaria

Envio: 11/11/2020

Complemento: Objetivo: Anotação Complemento: Moção encaminhada, no dia 11 de novembro de 2020, através dos ofícios n.º 462 a 471/2020/SEC

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 03/11/2020

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Moção aprovada em única votação na 38ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2020. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: André Paccola Sasso, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 30/10/2020

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 30/10/2020

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 38ª Ordinária de 2020 38ª Sessão Ordinária de 2020 03/11/2020 Discussão Única

Votações

38ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Moção aprovada em única votação na 38ª Sessão Ordinária, realizada no dia 03 de novembro de 2020. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: André Paccola Sasso, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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