Projeto de Lei Nº 50/2020
Tipo: Não especificado
Data: 19/06/2020
Protocolo: 00692/2020
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: Anderson Prado de Lima
Assunto: Suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados pela administração municipal, até o término do estado de calamidade pública decretada para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus - COVID-19
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Nº 50/2020 | 09/06/2022 | 335 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Arquivo
Envio: 19/08/2020
Complemento: Objetivo: Arquivado Complemento: Projeto arquivado
Remetente: Secretaria
Destinatário: Secretaria
Envio: 18/08/2020
Complemento: Objetivo: Anotação Complemento: Lei incluída no sistema
Remetente: Secretaria
Destinatário: Secretaria
Envio: 18/08/2020
Complemento: Objetivo: Anotação Complemento: Encaminhada pela Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, à Lei n.º 5.372, de 23 de junho de 2020 (Prt. n.º 987/2020)
Remetente: Secretaria
Destinatário: Secretaria
Envio: 23/06/2020
Complemento: Objetivo: Anotação Complemento: Autógrafo encaminhado à Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, nesta data, através do ofício n.º 312/2020/SEC
Remetente: Ordem do Dia
Destinatário: Secretaria
Envio: 23/06/2020
Complemento: Objetivo: Anotação Complemento: Expedido o Autógrafo da presente matéria
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ordem do Dia
Envio: 22/06/2020
Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Projeto aprovado em única votação em regime de urgência especial na 21ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de junho de 2020. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: André Paccola Sasso, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ordem do Dia
Envio: 22/06/2020
Complemento: Objetivo: Incluído na Ordem do Dia Complemento: Projeto para única votação em regime de urgência especial
Remetente: Ordem do Dia
Destinatário: Ordem do Dia
Envio: 22/06/2020
Complemento: Objetivo: Emitido parecer Complemento: Das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Contabilidade - Pareceres favoráveis ao projeto, anunciados verbalmente durante a 21ª Sessão Ordinária
Remetente: Expediente
Destinatário: Ordem do Dia
Envio: 22/06/2020
Complemento: Objetivo: Anotação Complemento: Pedido de Urgência Especial aprovado em única votação na 21ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de junho de 2020. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: André Paccola Sasso, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno
Remetente: Secretaria
Destinatário: Expediente
Envio: 22/06/2020
Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Projeto lido
Remetente: Secretaria
Destinatário: Expediente
Envio: 19/06/2020
Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente Complemento: Projeto para ser lido, com pedido do Prefeito para apreciação em regime de urgência especial
Remetente: Secretaria
Destinatário: Expediente
Envio: 19/06/2020
Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Pedido de Urgência Especial Nº 26/2020 ao Projeto de Lei Nº 50/2020 | 19/06/2020 |
Ofício n.º 132/2020/Gab - Solicita que se proceda com as medidas necessárias, dentro da legislação pertinente, para que o Projeto de Lei que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados pela administração municipal, até o término do estado de calamidade pública decretada para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus - COVID-19, tramite em regime de urgência especial
Autoria: Anderson Prado de Lima |
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Parecer Nº 1/2020 ao Projeto de Lei Nº 50/2020 | 22/06/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 50/2020 - Suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados pela administração municipal, até o término do estado de calamidade pública decretada para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus - COVID-19
Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 2019/2020 |
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Parecer Nº 2/2020 ao Projeto de Lei Nº 50/2020 | 22/06/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 50/2020 - Suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados pela administração municipal, até o término do estado de calamidade pública decretada para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus - COVID-19
Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade - 2019/2020 |
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Lei Ordinária Nº 5372 | 23/06/2020 |
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados pela administração municipal, até o término do estado de calamidade pública decretada para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus - COVID-19.
Autoria: Anderson Prado de Lima |
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Autógrafo Nº 1/2020 ao Projeto de Lei Nº 50/2020 | 23/06/2020 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 50/2020 - Suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados pela administração municipal, até o término do estado de calamidade pública decretada para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus - COVID-19
Autoria: Mesa Diretora 2019/2020 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta - 21ª Ordinária de 2020 | 21ª Sessão Ordinária de 2020 | 22/06/2020 | Leitura |
Pauta - 21ª Ordinária de 2020 | 21ª Sessão Ordinária de 2020 | 22/06/2020 | Discussão Única em Regime de Urgência Especial |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única em Regime de Urgência Especial
A favor: 11
Resultado: Aprovado