Suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados pela administração municipal, até o término do estado de calamidade pública decretada para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus - COVID-19.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Executivo n.º 183, de 8 de abril de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pelo Município para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus - COVID-19.
§ 1º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.
§ 2º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pela Secretaria de Recursos Humanos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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