Data: 27/09/2019

Protocolo: 01737/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Irani Gorgonio, João Miguel Diegoli, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Mirna Adriana Justo, Paulo Henrique Victaliano, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva , Nardeli da Silva, Francisco de Assis Naves, Damião Augusto Xavier de Oliveira

Assunto: Requerem à Mesa Diretora que envie MOÇÃO DE APELO ao Governador do Estado de São Paulo – João Dória para que envide os esforços necessários com vistas a manter a operacionalidade do serviço de Quimioterapia no Hospital Nossa Senhora da Piedade, em Lençóis Paulista


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 173/2019 .docx 09/06/2022 45,9 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 30/09/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Retirada a pedido da autora, conforme pedido apresentado na 33ª Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2019

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 27/09/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 27/09/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 33ª Ordinária de 2019 33ª Sessão Ordinária de 2019 30/09/2019 Discussão Única

Votações

33ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 10

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

Observações: Moção aprovada em única votação na 33ª Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2019. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. O Vereador Leonardo Henrique de Oliveira estava AUSENTE. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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