Data: 09/08/2019

Protocolo: 01352/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan

Assunto: Requer à Mesa Diretora que envie MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES parabenizando a Secretária de Educação, o Secretário de Segurança Pública, o Secretário da Cultura, o Coordenador de Trânsito, o Comandante do Efetivo Territorial da 5ª Cia. de Polícia Militar e o 1º Sargento PM Comandante do Corpo de Bombeiros pela brilhante ação coordenada realizada no dia 8 de agosto de 2019, em comemoração conjunta pelo Dia Mundial do Pedestre.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 127/2019 .pdf 09/06/2022 154,7 KB
Moção Nº 127/2019 .docx 09/06/2022 44,2 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 12/08/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Moção aprovada em única votação. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 09/08/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 09/08/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 26ª Ordinária de 2019 26ª Sessão Ordinária de 2019 12/08/2019 Discussão Única

Votações

26ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Moção aprovada em única votação. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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