Data: 26/07/2019

Protocolo: 01252/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Jucimário Cerqueira dos Santos

Assunto: Requer ao Executivo que informe se há possibilidade de contratação emergencial de farmacêuticos


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Requerimento Nº 255/2019 .pdf 09/06/2022 89,7 KB
Requerimento Nº 255/2019 .docx 09/06/2022 15,9 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 29/07/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Requerimento aprovado em única votação. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 26/07/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 26/07/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta Nº 1/2019 ao Requerimento Nº 255/2019 08/08/2019 Ofício n.º 254/2019/Gab. - Encaminha resposta ao requerimento n.º 255/2019.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 24ª Ordinária de 2019 24ª Sessão Ordinária de 2019 29/07/2019 Discussão Única

Votações

24ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 9

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

Observações: Requerimento aprovado em única votação. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Estavam AUSENTES os vereadores Francisco de Assis Naves e Manoel dos Santos Silva. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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