Data: 01/07/2019

Protocolo: 01127/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Manoel dos Santos Silva

Assunto: Requer à Mesa Diretora que envie MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES aos organizadores, realizadores e participantes do evento Street Skate 2019, realizado no dia 15 de junho, na pista do Conjunto Maestro Júlio Ferrari


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 109/2019 .pdf 09/06/2022 229,2 KB
Moção Nº 109/2019 .docx 09/06/2022 44,5 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 01/07/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Requerimento aprovado por unanimidade em única discussão e votação na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 1º de julho de 2019. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 01/07/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 01/07/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 22ª Ordinária de 2019 22ª Sessão Ordinária de 2019 01/07/2019 Discussão Única

Votações

22ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Requerimento aprovado por unanimidade em única discussão e votação na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 1º de julho de 2019. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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