Data: 28/06/2019

Protocolo: 01122/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Francisco de Assis Naves

Assunto: Requer à Mesa Diretora que envie MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, parabenizando pelos 108 anos de existência


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 107/2019 .pdf 09/06/2022 130,9 KB
Moção Nº 107/2019 .docx 09/06/2022 44 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 01/07/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Requerimento aprovado por unanimidade em única discussão e votação na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 1º de julho de 2019. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 28/06/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 28/06/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 22ª Ordinária de 2019 22ª Sessão Ordinária de 2019 01/07/2019 Discussão Única

Votações

22ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Requerimento aprovado por unanimidade em única discussão e votação na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 1º de julho de 2019. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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