Data: 13/06/2019

Protocolo: 01004/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 2019/2020

Assunto: Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei n.º 65/2018 - Desfavorável


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Parecer Nº 1/2019 .pdf 09/06/2022 572,5 KB
Parecer Nº 1/2019 .docx 09/06/2022 19,1 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ordem do Dia

Envio: 17/06/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ordem do Dia

Envio: 14/06/2019

Complemento: Objetivo: Incluído na Ordem do Dia

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 13/06/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 65/2018 29/06/2018 Dispõe sobre a concessão de direito real de uso em área de terreno do Município a favor das empresas Rosana B. dos Santos da Silva EPP e F.V.A. Engenharia e Manutenção Industrial Eireli ME

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 20ª Ordinária de 2019 20ª Sessão Ordinária de 2019 17/06/2019 Discussão Única

Votações

20ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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