Data: 10/06/2019

Protocolo: 00992/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Nardeli da Silva

Assunto: Requer o envio de MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à JOSÉ ILTON DE LIMA, JOSIMAR GABRIEL ROCHA, VALTER DA SILVA, MARCIA AGUIAR e ANTÔNIO CARLOS CABRAL, pelos relevantes serviços prestados à sociedade lençoense, por sua retidão e fidelidade aos princípios cristãos, revelados através da grandeza de atitude de servir ao próximo com o amor incondicional de Jesus Cristo, lutando, trabalhando e até mesmo se sacrificando, para levar libertação através da mensagem salvadora da Palavra de Deus, cumprindo, assim, o ide do Evangelho


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 97/2019 .pdf 09/06/2022 132 KB
Moção Nº 97/2019 .docx 09/06/2022 42,7 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 10/06/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 10/06/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 10/06/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 19ª Ordinária de 2019 19ª Sessão Ordinária de 2019 10/06/2019 Discussão Única

Votações

19ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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