Data: 24/05/2019

Protocolo: 00867/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Nardeli da Silva, João Miguel Diegoli, Damião Augusto Xavier de Oliveira

Assunto: Requerem à Mesa Diretora que envie MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES aos SERVIDORES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO pelas ações desenvolvidas que deram ao prefeito Anderson Prado a colocação entre os três melhores do Estado de São Paulo, no prêmio Prefeito Empreendedor – Mário Covas, na categoria Empreendedorismo na Escola


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 84/2019 .pdf 09/06/2022 324,1 KB
Moção Nº 84/2019 .docx 09/06/2022 45,2 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 27/05/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 24/05/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 24/05/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 17ª Ordinária de 2019 17ª Sessão Ordinária de 2019 27/05/2019 Discussão Única

Votações

17ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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