Data: 24/05/2019

Protocolo: 00847/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Mirna Adriana Justo

Assunto: Requer ao Executivo que informe sobre as providências que foram dadas à Indicação 775/2017 e requerimentos 65/2018, 412/2018 e 152/2019 que versava sobre a pintura de faixas de pedestres nas esquinas da Rua Coronel Joaquim Anselmo Martins com a Rua Barão Melo de Oliveira, no Centro


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Requerimento Nº 175/2019 .pdf 09/06/2022 224,7 KB
Requerimento Nº 175/2019 .docx 09/06/2022 673,8 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 27/05/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 24/05/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 24/05/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta Nº 1/2019 ao Requerimento Nº 175/2019 11/06/2019 Ofício n.º 193/2019/Gab - Encaminha resposta ao requerimento n.º 175/2019

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 17ª Ordinária de 2019 17ª Sessão Ordinária de 2019 27/05/2019 Discussão Única

Votações

17ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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