Data: 22/03/2019

Protocolo: 00417/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Manoel dos Santos Silva , Jucimário Cerqueira dos Santos

Assunto: Requerem à Mesa Diretora que envie MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES aos Atletas da Equipe Grêmio Cecap e Comissão Técnica que conquistou o primeiro lugar no Campeonato Regional de Futebol Amador de Borebi, organizado pela Associação de Árbitros de São Manuel e região com apoio da Liga Lençoense de Futebol Amador e da Prefeitura Municipal da cidade vizinha, no domingo, 17 de março de 2019


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 35/2019 .pdf 09/06/2022 114,9 KB
Moção Nº 35/2019 .docx 09/06/2022 43,5 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 26/03/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 22/03/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 22/03/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 8ª Ordinária de 2019 8ª Sessão Ordinária de 2019 25/03/2019 Discussão Única

Votações

8ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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