Data: 22/03/2019

Protocolo: 00408/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Paulo Henrique Victaliano

Assunto: Requer ao Executivo que informe se há ações visando verificar eventual acúmulo de água dentro dos postes de ferro utilizados para dar base às placas de sinalização de trânsito e de denominação de logradouros


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Requerimento Nº 79/2019 .pdf 09/06/2022 107,8 KB
Requerimento Nº 79/2019 .docx 09/06/2022 42,4 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 26/03/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 22/03/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 22/03/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta Nº 1/2019 ao Requerimento Nº 79/2019 10/04/2019 Ofício n.º 133/2019/Gab. - Encaminha resposta ao requerimento n.º 79/2019.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 8ª Ordinária de 2019 8ª Sessão Ordinária de 2019 25/03/2019 Discussão Única

Votações

8ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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