Data: 15/03/2019

Protocolo: 00354/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Manoel dos Santos Silva

Assunto: Requer à Mesa Diretora que envie MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES aos servidores da Secretaria de Cultura, na pessoa do Secretário de Cultura, Sr. Marcelo Ricardo Maganha, pela brilhante realização do Carnaval da Alegria, realizado entre os dias 2 e 5 de março de 2019, na Praça Comendador José Zillo


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 29/2019 .pdf 09/06/2022 128,6 KB
Moção Nº 29/2019 .docx 09/06/2022 43,8 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 19/03/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 15/03/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 15/03/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 7ª Ordinária de 2019 7ª Sessão Ordinária de 2019 18/03/2019 Discussão Única

Votações

7ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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