LEI ORDINÁRIA Nº 2154, DE 4 DE SETEMBRO DE 1990
Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Lei nº 1.872, de 1986, que aprova o Código de Edificações do Município.
EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de setembro de 1990, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2º da Lei nº 1.872, de 11 de novembro de 1986, os seguintes parágrafos:
"§ 1º. Do memorial descritivo constará expressamente o cumprimento do que dispõem os artigos 38, 39, 40, 41, 43 e 44 deste Código e o projeto gráfico trará detalhamento da construção do passeio público.
§ 2º. Além do exigido acima, fica, ainda, estabelecida a seguinte exigência: apresentação do levantamento planialtimétrico da área em contrução ou reforma, bem como as devidas cotas altimétricas dos diferentes pisos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lençóis Paulista em 04 de setembro de 1990.
EZIO PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 04 de setembro de 1990.
Reginaldo Rossi
Diretor

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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