Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5557, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de março de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a título de aumento real, no percentual de 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) os vencimentos, no âmbito do Município de Lençóis Paulista, dos servidores do Poder Legislativo, durante o exercício de 2022, a partir de 1º de março de 2022.
Parágrafo único. O índice de reajuste incidirá sobre o valor do vencimento devido no mês de fevereiro de 2022.
Art. 2º O índice previsto no art. 1º incidirá também sobre a Gratificação de Serviços Extraordinários, criado pela Lei Municipal n.º 1.979, de 14 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Municipal n.º 4.448, de 12 de março de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 22 de março de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!