"Art. 3º Todo funcionário efetivo ou estável que venha desempenhar funções ou prestar serviços em cargo existente, ou função existente na Câmara Municipal de Lençóis Paulista, terá uma gratificação de R$ 1.000,00 (hum mil reais), dos vencimentos do servidor desempenhante, corrigidos anualmente nos mesmos índices da revisão geral anual.
Parágrafo único. Quando o servidor for exonerado do cargo em comissão ou função de confiança, deixará de perceber a gratificação instituída no caput deste artigo."