Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5549, DE 8 DE MARÇO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a dação em pagamento de imóvel urbano situado na Rua Joaquim Gomes Machado, lote 14, quadra N, no bairro Cidade Jardim do Caju II.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de março de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento, pela desapropriação do imóvel declarado de necessidade pública pelo Decreto Executivo nº 902, de 30 de novembro de 2021, o lote de terreno urbano de propriedade do Município, objeto da matrícula 14.899 do Serviço de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, situado na Rua Joaquim Gomes Machado, lote 14, quadra N, no bairro Cidade Jardim do Caju II, com área de 200,00 metros quadrados.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo está avaliado em R$ 79.666,67 (setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme laudo de avaliação que integra a presente lei.
Art. 2º A dação em pagamento autorizada pelo artigo 1º desta lei ocorrerá em complemento à indenização expropriatória, objeto do Decreto Executivo nº 902, de 30 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de março de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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