O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de março de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento, pela desapropriação do imóvel declarado de necessidade pública pelo Decreto Executivo nº 902, de 30 de novembro de 2021, o lote de terreno urbano de propriedade do Município, objeto da matrícula 14.899 do Serviço de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, situado na Rua Joaquim Gomes Machado, lote 14, quadra N, no bairro Cidade Jardim do Caju II, com área de 200,00 metros quadrados.