Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 114, de 21 de agosto de 2019.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 17, inciso IV da Lei Complementar nº 114, de 21 de agosto de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17. (...)
(...)
IV - idade mínima de 18 (dezoito), na data da inscrição;" (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de dezembro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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