Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2022, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.06 – Ensino Infantil – Creches
Elemento de Despesa: 166
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica