“Art. 2º ...
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Requisitos para provimento:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior completa em qualquer área, preferencialmente em área acadêmica correlata às atividades do Poder Legislativo. (NR)
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Art. 3º ...
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Requisitos para provimento:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos, ter formação superior completa em qualquer área, preferencialmente em área acadêmica correlata às atividades do Poder Legislativo. (NR)
(...)”