Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 5/2016, DE 5 DE ABRIL DE 2016
Autoria: Mesa Diretora 2015/2016, Anderson Prado de Lima
Altera denominação e atribuições de Cargos de Confiança e dá outras providências.
(Projeto de Resolução n.º 5/2016, de autoria da Mesa Diretora)
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Assessor Legislativo II passando para Assessor Legislativo.
Art. 2º Ficam estabelecidas as atribuições do Cargo de Assessor Legislativo, a saber:
I - ASSESSOR LEGISLATIVO
Recrutamento: Livre nomeação e exoneração por parte da Mesa Diretora
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
Vencimentos: Referência CC-10 da Escala de Vencimentos para Cargos em Comissão – EVCC.
Redações Anteriores
Requisitos para provimento:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior completa em qualquer área, preferencialmente em área acadêmica correlata às atividades do Poder Legislativo.
(Redação dada pela Resolução Nº 10/2020, de 2020)
Descrição das atribuições:
Assessorar os Serviços de Recepção, prestando auxílio e passando orientações às pessoas que procuram a Câmara Municipal.
Proporcionar e facilitar o encontro dos cidadãos com os vereadores, anotando o respectivo assunto e tomando as providências iniciais para solução rápida e eficaz do problema ou questionamento apresentado.
Fazer contatos com os demais setores do poder público municipal, visando facilitar e agilizar o encaminhamento de pessoas.
Auxiliar os vereadores na redação de ofícios, projetos de lei, de resolução, decretos legislativos, e outras proposituras, requerimentos, indicações, moções e outras proposituras, suas reivindicações e correspondência de seus interesses, pesquisando e coletando dados.
Pesquisar a respeito de eventuais inconstitucionalidades ou ilegalidades de propostas legislativas, verificando precedentes e orientando-se com a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.
Pesquisar legislação municipal já existente para evitar conflitos de normas legislativas e conflitos de textos, providenciando a respeito de consolidação, quando cabível.
Assessorar Vereadores orientando cidadãos sobre a tramitação de Projetos de Lei, requerimentos, indicações, e qualquer outra proposta legislativa.
Prestar informações ao público em geral sobre o resultado de Projetos de Lei e de todas as propostas analisadas e decididas pelo Plenário da Câmara Municipal.
Auxiliar durante a realização de sessões itinerantes.
Auxiliar durante a realização das sessões da Câmara Jovem.
Preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deve participar o Vereador.
Executar outras atividades de assessoramento aos Agentes Políticos para agilizar e tornar eficiente o atendimento ao cidadão.
Assessorar e acompanhar os Agentes Políticos em missão oficial dentro e fora do município, quando solicitado.
Prestar informações ao Jornalista, referente aos eventos dos quais o vereador tenha participado.
Assessorar a Presidência, membros da Mesa Diretora e demais Agentes Políticos, durante as sessões legislativas e eventos dos quais venham a participar, documentando as ocorrências e registrando os momentos de maior importância.
Assessorar os Vereadores em suas relações com órgãos de outras esferas de Poder.
Assessorar os Vereadores em todos os atos de sua competência.
Assegurar o intercâmbio de informações entre o Poder Executivo e Legislativo Estadual e Municipal, com relação às matérias de interesse da comunidade lençoense.
Promover a imagem da Câmara Municipal frente aos diversos seguimentos da sociedade.
Assessorar, supervisionar e coordenar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da Câmara Municipal.
Art. 3º Ficam estabelecidas as atribuições do Cargo de Assessor Parlamentar, a saber:
II - ASSESSOR PARLAMENTAR
Recrutamento: Livre nomeação e exoneração por parte da Mesa Diretora
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
Vencimentos: Referência CC-01 da Escala de Vencimentos para Cargos em Comissão – EVCC.
Redações Anteriores
Requisitos para provimento:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos, ter formação superior completa em qualquer área, preferencialmente em área acadêmica correlata às atividades do Poder Legislativo.
(Redação dada pela Resolução Nº 10/2020, de 2020)
Descrição das atribuições:
Dar assistência aos vereadores em assuntos de cunho político.
Atender o público interessado em se relacionar com os vereadores.
Auxiliar os vereadores na redação de ofícios, requerimentos, indicações, moções e outras proposituras, suas reivindicações e correspondência de seus interesses, pesquisando e coletando dados.
Assessorar e acompanhar o Vereador em missão oficial dentro e fora do município, quando solicitado.
Auxiliar os vereadores durante a realização das Sessões e reuniões, prestando apoio quando solicitado.
Manter organizada e atualizada o site da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, com as informações sobre as atividades por desenvolvidas pelos parlamentares.
Assessorar o Vereador em tarefas de baixa complexidade.
Redações Anteriores
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os incisos VI, VII e VIII do Art. 1.º, da Resolução n.º 15, de 06 de agosto de 2013.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 05 de abril de 2016.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 05 de abril de 2016.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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