Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5614, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a fixação e alteração de vencimentos de cargos da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
(Projeto de Lei n.º 92/2022, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2021/2022)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos constantes do quadro de servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, abaixo discriminados, ficam fixados nas seguintes referências previstas na Escala de Vencimentos para Cargos Efetivos (EVCE), criada pela Resolução n.º 01, 10 de abril de 2007:
I - Analista de Sistema: Referência A10;
II - Jornalista: Referência A07;
III - Técnico de Som e Imagem: Referência A07.
Art. 2º Os vencimentos do cargo de Assessor Legislativo fica alterado para a referência “CC05”, em substituição à referência “CC10”, prevista na Escala de Vencimentos para Cargos em Comissão (EVCC), criada pela Resolução n.º 01, 10 de abril de 2007.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do art. 2º, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Lençóis Paulista, 14 de setembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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