Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 9/2020, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoria: Mesa Diretora 2019/2020, Nardeli da Silva
Dispõe sobre a instituição do Arquivo Público da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
(Projeto de Resolução n.º 12/2020, de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2019/2020)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, conforme preceitua a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991 – Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados.
Art. 2º São atribuições do Arquivo Público da Câmara Municipal de Lençóis Paulista:
I - formular a política de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
II - estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos;
III - garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da Câmara Municipal, observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis;
IV - coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal;
V - assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob sua custódia;
VI - dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos, coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos documentos de valor histórico, probatório e informativo; autorizar as eliminações de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Câmara, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal n.º 8.159/1991;
VII - propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vínculo da instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória coletiva e às pesquisas sobre a história do Município a partir do acervo sob sua guarda;
VIII - fortalecer e incentivar a Escola do Legislativo, instituída através da Resolução n.º 16, de 3 de dezembro de 2008;
IX - acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos.
Art. 3º Ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Lençóis Paulista ficam subordinados tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo de sua subordinação administrativa, com o objetivo de:
I - assegurar a gestão sistêmica de documentos e informações, inclusive de documentos digitais;
II - agilizar o acesso aos documentos e informações;
III - assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e informativo;
IV - promover a integração das atividades nos diversos setores da Câmara Municipal.
Art. 4º A Câmara Municipal de Lençóis Paulista instituirá a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que será nomeada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, com as seguintes atribuições:
I - orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos;
II - promover estudos e orientar a identificação e classificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção;
III - colaborar com os setores da Câmara Municipal no trabalho de avaliação da massa documental acumulada;
IV - coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e de recolhimento de documentos;
V - auxiliar a implementação da política de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI - atuar como instância consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a informações não atendidas ou indeferidas.
Art. 5º A eliminação de documentos públicos do legislativo municipal somente será realizada mediante autorização do Arquivo Público da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.
§ 1º Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser preservados de acordo com o disposto na legislação vigente.
§ 2º Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
Art. 6º A Câmara Municipal de Lençóis Paulista poderá celebrar convênio com o Centro de Documentação Histórica de Lençóis Paulista, com o objetivo de guarda, preservação, manutenção e pesquisa pública dos documentos históricos de propriedade do Poder Legislativo, nos termos da Resolução n.º 10, de 1º de julho de 2008.
Art. 7º Ficará sujeito a responsabilidade administrativa, civil e penal quem contrariar o disposto nesta Resolução, na forma da legislação vigente.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de novembro de 2020.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 17 de novembro de 2020.
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 17 de novembro de 2020.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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