Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 16/2008, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e dá outras providências.
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades da Câmara Municipal.
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo.
I - oferecer ao Parlamentar e aos servidores, subsídios para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;
II - propiciar ao Parlamentar e aos servidores a possibilidade de complementarem seus estudos em todos os níveis e escolaridade;
III - oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro da Câmara Municipal;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver programas de ensino objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VI - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em cooperação com outras instituições de ensino;
VII - integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal, propiciando a participação de Parlamentares, servidores e agentes políticos em vídeo-conferência e treinamentos a distância.
Art. 3º Fica a Mesa Diretora ou a Presidência da Câmara Municipal de Lençóis Paulista autorizada a celebrar convênios com o Programa INTERLEGIS; Instituto Legislativo Brasileiro; Universidade do Legislativo Brasileiro; Instituto Legislativo Paulista; Escola Nacional de Administração Pública; Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GesPública; Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou quaisquer outras instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, bem como associar-se à Associação Brasileira das Escolas do Legislativo.
Art. 4º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lençóis Paulista é sobordinada à Mesa Diretora.
Art. 5º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação-Geral;
IV - Coordenação Pedagógica;
V - Coordenação de Projetos Especiais;
VI - Secretaria;
VII - Conselho Escolar.
Parágrafo único. O Conselho Escolar é composto pelo Presidente, pelo Diretor e pelos Coordenadores.
Art. 6º Fica instituído o Regimento Interno da Escola do Legislativo, anexo à presente Resolução da Mesa.
Art. 7º Fica a Mesa Diretora ou a Presidência da Câmara Municipal de Lençóis Paulista autorizada a dotar a Escola do Legislativo de todo aparato móvel e tecnológico para o seu perfeito funcionamento.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 03 de dezembro de 2008.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 03 de dezembro de 2008.
JOSÉ VERGÍLIO GRANDI
Assessor Técnico Legislativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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