Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5394, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 016/2020, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, e elevar o crédito extraordinário aberto para custeio dos serviços de plantões médicos no enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 016/2020, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.358, de 19 de maio de 2020, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, e elevar o crédito extraordinário aberto nos termos do Decreto Executivo n.º 190, de 23 de abril de 2020, que serão destinados para custeio dos serviços de plantões médicos presenciais para assistência médica no enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), aos pacientes internados e atendidos pelo Pronto Atendimento Covid - PAC, disponibilizados nas dependências da entidade.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 347.200,00 (trezentos e quarenta e sete mil e duzentos reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 2884
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05
Código de Aplicação: 3120012
Parágrafo único. A elevação do presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde para o combate à pandemia do Novo Coronavírus - Covid-19.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 29 de setembro de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Rodrigo Fávaro
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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