Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 016/2020, autorizado por meio da
Lei Municipal n.º 5.358, de 19 de maio de 2020, celebrado com a
Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, e elevar o crédito extraordinário aberto nos termos do Decreto Executivo n.º 190, de 23 de abril de 2020, que serão destinados para custeio dos serviços de plantões médicos presenciais para assistência médica no enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), aos pacientes internados e atendidos pelo Pronto Atendimento Covid - PAC, disponibilizados nas dependências da entidade.