Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5358, DE 19 DE MAIO DE 2020
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, e abrir crédito especial visando a transferência de recursos financeiros para execução de serviços hospitalares de atendimento à população -plantões médicos COVID-19 e aquisição de equipamentos - respiradores.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de maio de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo. 
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros para:
I - custeio dos serviços de plantões médicos presenciais para assistência médica no enfrentamento da pandemia da COVID-19 aos pacientes internados e atendidos pelo Pronto Atendimento Covid - PAC, disponibilizados nas dependências da entidade;
II - aquisição de equipamentos médicos hospitalares - 06 (seis) respiradores para atendimento às pessoas internadas em isolamento, diagnosticadas por Coronavírus e/ou outras comorbidades.
Art. 3º Para execução da referida parceria, fica o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática no orçamento vigente, e abrir crédito especial no valor de R$ 593.400,00 (quinhentos e noventa e três mil e quatrocentos reais), a ser classificado nas seguintes dotações orçamentárias:
13 - Secretaria de Saúde
13. 01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.122.1009.2435
Elemento de Despesa:33.90.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.........................R$ 292.800,00
44.50.42 - Auxílios .........................................................................................................................R$ 300.600,00
Fonte de Recursos: 05
Código de Aplicação: 3120002
Parágrafo único. O presente crédito que será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, mediante repasse financeiro do Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Saúde para combate a Covid-19.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de maio de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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